Convenção Coletiva de Trabalho para Farmácias e Drogarias no Estado do Pará: Esclarecendo suas Dúvidas

Convenção Coletiva de Trabalho para Farmácias e Drogarias no Estado do Pará: Esclarecendo suas Dúvidas
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Twitter

A CCT firmada entre o Sindicato dos Farmacêuticos do Pará (SINFARPA) e os representantes das farmácias e drogarias estabelece normas específicas para os profissionais do setor.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um instrumento de grande importância para regulamentar as relações entre empresas e trabalhadores, garantindo direitos e deveres para ambas as partes. A CCT firmada entre o Sindicato dos Farmacêuticos do Pará (SINFARPA) e os representantes das farmácias e drogarias estabelece normas específicas para os profissionais do setor. Nesta matéria, vamos esclarecer as principais dúvidas dos associados e demais profissionais da categoria.

O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

A CCT é um acordo realizado entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato da Categoria Econômica. No caso das farmácias e drogarias no Pará, a CCT estabelece normas que regulamentam salários, jornada de trabalho, benefícios e outras condições de trabalho. Ela tem caráter normativo, ou seja, abrange todos os profissionais e empresas do setor, independentemente de filiação sindical, conforme previsto no Art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CCT tem validade máxima de 2 anos, podendo ser revista após 1 ano de vigência.

Quem está obrigado a cumprir a CCT?

Todas as farmácias e drogarias do Estado do Pará, bem como os profissionais que nelas atuam, devem cumprir as determinações estabelecidas.

O que acontece se a CCT não for cumprida?

O descumprimento da CCT pode acarretar diversas penalidades, tais como:
• Multas previstas na própria convenção.
• Ações judiciais movidas pelo sindicato ou pelos trabalhadores.
• Fiscalizações e autuações do Ministério do Trabalho.
• Pagamento de indenizações e diferenças salariais.
• Danos à reputação da empresa.

Quais municípios estão cobertos pela CCT?

A CCT para farmácias e drogarias no Pará atinge TODOS os municípios do Estado.

Quais estabelecimentos estão obrigados a seguir a CCT?

TODAS as farmácias e drogarias regularmente registradas no Estado do Pará, devem seguir as normas estabelecidas, independentemente de porte ou filiação sindical.

Qual é o prazo para adequação das empresas?

Após a assinatura e o registro da CCT no Ministério do Trabalho, o prazo para adequação é imediato. É essencial que as empresas verifiquem os prazos na CCT para evitar penalidades.

Quais os benefícios garantidos pela CCT?

Entre os benefícios garantidos pela CCT estão:
• Pisos e reajustes salariais.
• Vale alimentação e vale-transporte.
• Adicional de horas extras
• Quinquênio (a cada cinco anos de trabalho).
• Estabilidade provisória em casos como gestantes e pré-aposentadoria.
• Jornada de trabalho e escalas de plantão regulamentadas.
• Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Os benefícios específicos podem variar de acordo com as negociações de cada convenção, por isso é importante consultar a versão vigente para informações detalhadas.

Contatos para mais informações

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, entre em contato com o SINFARPA pelos números:
• (91) 99267-5639
• (91) 99259-3881
• (91) 99383-7698

A Convenção Coletiva é um mecanismo de proteção e direitos para os profissionais de farmácias e drogarias no Pará. Cumprir as suas normas é garantir que as relações de trabalho no setor farmacêutico sejam justas e equilibradas.

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Twitter

Notícias Relacionadas: