Correção da Resolução 638, retorna direitos fundamentais, aos profissionais farmacêuticos

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Uma conquista para todos os farmacêuticos.

No cenário da 546ª Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), uma conquista histórica para os farmacêuticos de todo o Brasil foi alcançada: a alteração da Resolução CFF nº 638 de 24 de março de 2017. Essa mudança atende a uma reivindicação antiga dos Sindicatos de Farmacêuticos do Brasil e foi fruto de uma intensa articulação realizada pelas entidades sindicais, com apoio fundamental da Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR).

O que é a Resolução 638?

A Resolução CFF nº 638 regulamenta os procedimentos de inscrição, registro, cancelamento, baixa e averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia. Em seu Art. 45, a resolução determina que o registro inicial de pessoa jurídica deve ser solicitado ao Conselho Regional de Farmácia, com a anexação de documentos como o ato constitutivo da empresa, o comprovante de inscrição no CNPJ, e o pedido de assunção de responsabilidade técnica do farmacêutico.

Para que a responsabilidade técnica seja validada, é necessário comprovar o vínculo entre o farmacêutico e a pessoa jurídica. Essa comprovação pode ser feita por meio do contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços. A alteração recente na resolução reforça a obrigatoriedade de apresentar a CTPS para a assunção de responsabilidade técnica, que havia sido retirada anteriormente.

Uma Luta de Longa Data

No estado do Pará, essa questão foi pauta de discussões e reuniões, inclusive entre o SINFARPA e o CRF/PA no início deste ano. Apesar das tentativas, não se havia conseguido avançar para que a exigência da CTPS voltasse a ser um dos documentos necessários para a Assunção de Responsabilidade Técnica (RT). Historicamente, a retirada dessa exigência abriu espaço para que empregadores desobrigassem a apresentação da carteira de trabalho assinada, resultando em várias ilegalidades e na perda de direitos da categoria.

Uma Conquista para a Categoria

Com a recente alteração, o cenário muda. Agora, a exigência da CTPS volta a ser obrigatória, o que representa uma vitória para os farmacêuticos e suas entidades sindicais. Essa conquista é um reflexo do compromisso incessante das entidades, que lutam incansavelmente para corrigir distorções e assegurar que os direitos dos profissionais farmacêuticos sejam garantidos.

A Importância da Mobilização Sindical

A conquista desta alteração na Resolução 638 não teria sido possível sem a mobilização dos sindicatos em todo o Brasil. O SINFARPA, junto com a FENAFAR e outros sindicatos, mostrou que a união e a persistência são essenciais para alcançar mudanças que beneficiam toda a categoria. A busca pelo cumprimento dos direitos trabalhistas é uma prioridade que, mesmo diante de desafios, segue firme.

Seguimos juntos, comprometidos com a valorização e a luta pelos direitos dos farmacêuticos!

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