A comercialização do álcool líquido 70% nas farmácias e supermercados volta a ser proibida a partir de 30 de abril. A proibição é reflexo de uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que previa a venda livre do produto por ocasião da pandemia da Covid-19 de forma excepcional, e que já foi expirada. A determinação da ANVISA NÃO afeta a venda do álcool 70% em gel.
A comercialização do álcool 70% líquido foi proibida no Brasil em 2002 pela Resolução - RDC nº 46/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após apontar os riscos oferecidos à saúde pública decorrentes de acidentes por queimadura e ingestão, principalmente em crianças. Desde então, a venda foi restrita a lugares como hospitais, laboratórios e empresas que necessitam de uma esterilização específica.
No entanto, essa decisão foi flexibilizada pela agência com a pandemia da Covid-19, em 2020, onde o governo federal implementou medidas extraordinárias para auxiliar no combate ao patógeno. A Anvisa informou em nota que essa liberação temporária permitiu a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma líquida, até 31 de dezembro de 2023, mas que, para fins de esgotamento de estoque, a venda ainda poderia ser feita por mais 120 dias após o término da vigência da resolução, ou seja, prazo que se encerra no dia 30 deste mês.
Veja a nota da Anvisa, na íntegra:
A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução - RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.
Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução - RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.