O Sindicato dos Farmacêuticos do Pará (SINFARPA) se posiciona firmemente contra o Projeto de Lei nº 5363/2020, de autoria do Deputado Federal Felício Laterça (PP-RJ), que propõe a alteração da Lei nº 5.991/1973 para permitir a assistência farmacêutica de forma remota. Este PL, atualmente em tramitação na Comissão de Saúde (CSAÚDE) da Câmara dos Deputados, apresenta sérias preocupações para a saúde pública e a segurança do uso de medicamentos.
Na proposição do PL 5363/2020, argumenta-se que, durante períodos de pandemia, a presença física do farmacêutico em farmácias pode ser flexibilizada para permitir a assistência remota. A justificativa do projeto menciona dificuldades encontradas em localidades remotas com número reduzido de habitantes e a necessidade de adaptar a legislação às realidades atuais. A proposta sugere que, em vez da obrigatoriedade da presença física do farmacêutico, a assistência possa ser realizada remotamente, supostamente facilitando o atendimento em regiões carentes de profissionais.
No entanto, destacamos que a presença física do farmacêutico nas farmácias é essencial para garantir o uso seguro e racional de medicamentos. A Lei nº 13.021/2014, que tornou obrigatória a assistência farmacêutica presencial durante todo o tempo de funcionamento das farmácias, foi um avanço significativo para a saúde pública. Ela assegura a entrega segura de medicamentos controlados e amplia o acesso da população ao profissional farmacêutico, promovendo o uso correto de medicamentos e prevenindo práticas prejudiciais como a automedicação e a empurroterapia.
A assistência farmacêutica remota, conforme proposta pelo PL 5363/2020, pode aumentar significativamente os riscos sanitários. Sem a presença física do farmacêutico, as chances de automedicação irracional e de práticas como a empurroterapia se elevam, resultando em potenciais intoxicações e graves riscos à saúde. A presença do farmacêutico é crucial no combate a esses perigos, oferecendo orientação e supervisão adequadas no momento da dispensação de medicamentos.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) já regulamenta a Telefarmácia por meio da Resolução nº 727, de 30 de junho de 2022, que especifica as atribuições relacionadas ao cuidado farmacêutico ao paciente de forma remota. Esta regulamentação, no entanto, complementa e não substitui a necessidade da presença física do farmacêutico nas farmácias. A telefarmácia pode ser uma ferramenta adicional, mas não pode ser a única forma de assistência, especialmente em um contexto onde o contato direto é crucial para a segurança do paciente.
Nesse sentido, convocamos todos os farmacêuticos e a sociedade para se mobilizarem contra o PL 5363/2020. É fundamental garantir que as farmácias continuem funcionando como estabelecimentos de saúde, com a presença obrigatória do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. A retirada desse profissional das farmácias desampara a população e compromete a qualidade do atendimento.
O SINFARPA reafirma seu compromisso com a saúde da população e a segurança no uso de medicamentos. A presença física do farmacêutico nas farmácias é insubstituível e essencial para a redução dos riscos sanitários. Continuaremos a lutar contra o PL 5363/2020 e a favor de uma assistência farmacêutica de qualidade, baseada em evidências e voltada para a proteção da vida e da saúde pública.